Perguntas frequentes

Listamos aqui as perguntas mais frequentes que recebemos. Caso você ainda tenha alguma dúvida, entre em contato.

Sim, é obrigatório para roubo ou furto do veiculo e em colisões com terceiros envolvidos. Se não há vitimas no acidente, o B.O. pode ser realizado pela internet.
Varia de acordo com o tipo de financiamento:
Leasing - O proprietário do veiculo é o leasing, portanto a seguradora paga o valor total da indenização à instituição financeira. Caberá ao leasing devolver a parte já paga ao arrendatário. A própria seguradora entra em contato com o leasing para solicitar os documentos devidos, mas cabe ao arrendatário comunicar o sinistro à ambas.
CDC - Neste caso, a financeira emite um boleto para a seguradora no valor do saldo devedor, com um prazo médio de 10 dias úteis para vencimento. A seguradora aguarda a baixa do gravame, que é feito pela própria financeira após a quitação do boleto e em prazo previamente estabelecido por ela. Nesta situação, cabe ao proprietário do veículo solicitar da financeira a emissão do boleto do saldo devedor.
Consórcio - Depende da financeira que define se é emitido boleto ou carta de saldo devedor. Como no CDC, a solicitação cabe ao proprietário do veículo, mas a baixa do gravame ocorre sempre depois da quitação e após a data da próxima assembleia.
Devem ser quitados, pois a seguradora não indeniza o segurado, se houver qualquer restrição no cadastro do veículo junto ao Detran.
A seguradora faz o pagamento da indenização baseado na Tabela Fipe (www.fipe.org.br), pelo fator (percentual) contratado na apólice, sempre do mês que efetivar a indenização ao segurado/proprietário.
Depende da seguradora onde o veiculo estiver segurado. Algumas companhias indenizam somente ao segurado e outras apenas o proprietário. Se não houver vínculos de parentesco entre segurado e proprietário, a seguradora poderá questionar qual a relação existente entre estas partes.
Sim. Quanto maior a franquia, menor o custo do seguro. Assim, você escolhe a combinação mais adequada às suas necessidades e ao seu orçamento.
O valor do prêmio varia de acordo com o tamanho do risco e o número de coberturas. Quanto maior o risco, maior o prêmio. O seguro de uma casa numa região com grande número de roubos custa mais do que o de outra numa região mais segura. Se o seguro cobre vários riscos – como incêndio, roubo, danos a terceiros, responsabilidade civil – vai custar mais caro do que um seguro simples.
As seguradoras têm tabelas de descontos no valor dos prêmios para os segurados que não registram sinistros. No caso de seguro de automóvel, este desconto é chamado bônus. Não existe uma regra padrão para estes descontos. Cada seguradora segue um padrão. Na média de mercado, o bônus para ausência de sinistro vai de 5% a 35%, podendo chegar a 50% em algumas seguradoras. Para seguro residencial, são concedidos descontos que variam entre 10% e 30%. Por isso, antes de acionar o seguro para cobrir uma garantia, é preciso fazer uma avaliação para saber se há ou não vantagem econômica. Considerando a franquia, quando há, e o bônus, pode ser mais vantajoso não acionar o seguro, arcando sozinho com prejuízos menores.
Os contratos e apólices de seguros costumam trazer também lista de exclusões de riscos que não são cobertos. Compare a lista das coberturas com a lista das exclusões, para ver se o produto realmente atende suas necessidades. As seguradoras procuram colocar fora do alcance da apólice qualquer evento que não possa ser medido pelas tábuas estatísticas, ou eventos improváveis ou de efeitos não avaliáveis, como casos de guerra, tumultos, revolução, vandalismo e perturbação da ordem pública. Um seguro de automóveis, por exemplo, não cobre danos causados em tumultos.
Os descontos são uma espécie de incentivo ao segurado que toma medidas para evitar utilizar o seguro desnecessariamente. O exemplo mais comum é a concessão de bônus, um tipo de desconto progressivo a cada renovação sem sinistro. Atualmente, também os seguros residenciais, empresariais e de condomínios oferecem descontos na renovação, ou mesmo descontos na contratação de outras modalidades.
Nos últimos anos, o mercado segurador tem se mostrado um dos mais competitivos do mundo. Isso leva à criação e lançamento de produtos e serviços cada vez mais diversificados, específicos e dirigidos. Por isso, um seguro nunca é igual ao outro. Assim, na hora de contratar um seguro, conte com a experiência de seu Corretor para descobrir qual produto e quais opcionais são mais adequados às suas necessidades. Só então compare os preços: um seguro aparentemente barato pode oferecer cobertura insuficiente ou mesmo sair muito mais caro com as coberturas adequadas.
O princípio do mutualismo é a essência do seguro. Através da contribuição de uma grande massa (quantidade de pessoas ou empresas da mesma característica) que efetua o pagamento de seguro, a seguradora aplica estes recursos e para indenizar os prejuízos causados por danos contra os bens segurados. O cálculo do seguro é sempre consequência do valor dos sinistros pagos pela seguradora, que analisa os prejuízos, frequência de sinistros e tendências de comportamento do mercado. O contrato de seguro deve sempre ser formalizado através de uma apólice na qual estão descritas todas as características que serviram de base para os cálculos: a descrição dos bens segurados, seus valores e custo do seguro, coberturas contratadas, dados da seguradora, etc.
Também na renovação é fundamental que você tenha o assessoramento do seu Corretor de Seguros, pois ele acompanhou durante todo o ano seu seguro, a valorização dos seus bens, as alterações, endossos, sinistros, etc. Portanto, o Corretor de Seguros é a pessoa que conhece as melhores condições de renovação. Assim, ele tem condições de rever com você as alterações do mercado, lançamento de novos produtos, preços, enfim, tudo que possa propiciar para você a continuidade do seu seguro garantindo seu patrimônio com tranquilidade e segurança.
Sim. A maioria das seguradoras aceitam bônus de outras congêneres.
A franquia deve ser paga diretamente ao prestador de serviço que reparou o bem sinistrado (ex.: no caso de seguro de automóvel, a franquia deverá ser paga na oficina responsável pela reparação do veículo).
Quando não há vítimas, os órgãos de controle de trânsito não vão ao local, por isso é preciso ir até um batalhão de trânsito ou delegacia mais próxima fazer o B.O. (Boletim de Ocorrência), que é necessário, mas não obrigatório em acidentes de colisão envolvendo terceiros.
Chame imediatamente o resgate ligando para 193 para socorro das vítimas antes de qualquer outro procedimentos.
Sim. O seguro de automóvel sempre possibilita o uso do guincho por meio da cláusula de assistência 24 horas, que além do guincho contempla outros serviços. Mas é preciso conhecer bem o tipo de contratação , porque cada uma delas oferece serviços diferenciados.
O segurado tem livre escolha de oficinas, mas as seguradoras têm oficinas credenciadas que oferecem descontos e outros serviços aos seus clientes. Algumas dão um prazo para a utilização de carro reserva, outras dão descontos na franquia ou parcelam a franquia. Sempre vai haver um benefício ao segurado.
O pagamento da indenização será efetuado no prazo mínimo de cinco dias úteis e no máximo de trinta dias corridos da apresentação dos documentos necessários que comprovem seus direitos de propriedade sobre o veículo, livre e desembaraçado de qualquer ônus.
Não. Não tem cobertura ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, bem como qualquer parente ou pessoa que resida ou dependa economicamente do segurado, assim como empregados e prepostos quando a serviço dele e sócios dirigentes da empresa.
Depende de cada seguradora, pois os serviços prestados são variáveis de acordo com as coberturas contratadas.
Após a realização da Vistoria de Sinistro, serão apurados os valores de peças e mão-de-obra, e caso estes ultrapassarem 75% do valor de mercado do veículo conforme Tabela de Referência – FIPE, será decretada Perda Total. Também fica caracterizada em caso de furto ou roubo.
Quando contratada a respectiva cobertura, o carro reserva será cedido pela Seguradora em caso de sinistro,, desde que, após a realização da vistoria, os prejuízos sejam superiores a franquia. O segurado pela locação do Carro Reserva deverá possuir Cartão de Crédito com limite exigido pela Locadora, mais de 02 anos de habilitação e ser maior de 21 anos.
Apenas se a cobertura de responsabilidade civil esteja contratada em sua apólice e você seja o causador do acidente.
As seguradoras operam exclusivamente com Valor de Mercado Referenciado pela Tabela de Referência – FIPE, sendo a opção de valor determinado somente para veículos que não estejam relacionados na Tabela. Sendo contratado o valor determinado, o valor do seu veículo na apólice será determinado pela seguradora contratada.
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, é utilizada pelas seguradoras para determinar o valor do veículo, tanto para cálculo do prêmio, quanto para indenização em caso de sinistro de perda total.
É o valor do bem segurado, neste caso, o automóvel.
É a cobertura total para o veículo segurado, ou seja: Colisão, Incêndio, Furto/Roubo e Terceiros.
É um Questionário de Avaliação, através do qual a Seguradora fará a taxação do risco. Caso o segurado não fizer declarações verdadeiras ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação ou cálculo do prêmio, PERDERÁ o direito à indenização.
Franquia é a parte que o segurado paga, em caso de acidente. Ela só é cobrada quando do conserto do automóvel segurado. Se você bate em outro veículo e não acontece nada no seu carro, no conserto deste terceiro não se aplica a franquia. Em caso de perda total do veículo segurado, também não se aplica a franquia.

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